"Adotar é um ato de amor recíproco"
Leia abaixo o passo-a-passo:
1º
É preciso desejar ser pai ou mãe e ter mais de 18 anos. O pretendente não pode ser nem irmão(ã), nem avô(á) do adotando.
2º
Procure a Vara da Infância e da Juventude mais próxima de sua residência para orientações
ou acesse www.cnj.jus.br/sna e faça seu pré-cadastro.
3º
Apresente a documentação necessária.
4º
O Tribunal de Justiça entrará em contato para informar o número do processo, agendar a entrevista inicial, realizar avaliações técnicas, psicológica e social e orientações.
Avaliações técnicas, psicológica e social e orientações para o curso preparatório obrigatório que esclarecerá dúvidas e expectativas.
Em algumas comarcas o curso precede a apresentação da documentação.
5º
Após o curso e avaliações técnicas (psicologia e serviço social), o processo vai para o Ministério Público e para a decisão do juiz.
Com a sentença favorável, você está apto a adotar no perfil desejado em todo território nacional e, se desejar, o cadastro respeitará o território do seu Estado.
6º
Após os cruzamentos dos perfis dos pretendentes e das crianças do Cadastro Nacional de Adoção no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), a Vara da Infância e da Juventude entrará em contato para você conhecer a criança, sua história e para informar sobre a possibilidade de se iniciar o estágio de convivência.
Período em que se assume a guarda provisória da criança ou do adolescente e se passa a conviver com ela.
7º
Durante o estágio de convivência, o setor técnico realiza avaliação Social e Psicológica e apresenta o relatório para o Ministério Público e ao juiz para a decisão final.